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Conheça as novas regras do
Consórcio
A
Porto Seguro Consórcio ajuda você a entender as
principais mudanças ocorridas no sistema de consórcios no Brasil
com a entrada da “Nova Lei dos Consórcios” (Lei nº
11.795/2008), que está em vigor desde o dia 6 de fevereiro.
Entre os principais destaques, estão a possibilidade de
contratar um consórcio para adquirir serviços (uma viagem, por
exemplo) e de utilizar a cota adquirida para quitar
financiamentos. Confira:
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Há novas modalidades de consórcio?
Uma das principais mudanças proporcionadas pela nova lei é a
abertura do mercado de consórcios para os segmentos de serviços.
Antes, apenas bens móveis e imóveis podiam ser adquiridos via
consórcio, como veículos, equipamentos e imóveis. Agora, as
administradoras podem criar, por exemplo, consórcio para quem
quer fazer uma cirurgia plástica, prótese dentária, viagens,
cursos de MBA, entre outros. Portanto, fique atento aos
lançamentos da Porto Seguro Consórcio.
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Em caso de desistência, quando o cliente recebe o dinheiro de
volta?
Quem desistir poderá continuar participando dos sorteios, da
mesma forma que os demais integrantes do grupo. O cliente
receberá o valor pago assim que for sorteado.
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Essas mudanças são válidas tanto para grupos novos quanto para
grupos em andamento?
Não. As mudanças estabelecidas pela Nova Lei dos Consórcios são
válidas apenas para grupos novos. Para que os grupos em
andamento adotem as novas regras, é necessário que os
integrantes realizem uma Assembleia Geral Extraordinária e
decidam se querem ou não as mudanças.
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O consórcio poderá ser utilizado para quitação de
financiamentos?
Sim, os novos grupos terão essa possibilidade. Mas para isso, o
bem financiado deve ser o mesmo do consórcio e também precisa
estar em nome do mesmo comprador. O valor só poderá ser
utilizado se for suficiente para quitação total do
financiamento.
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Quanto ao FGTS. O consorciado pode utilizá-lo para quitar as
parcelas do consórcio?
Nesse caso, continua valendo a regra atual, que prevê a
utilização do FGTS em lances e para complemento da carta de
crédito.
O que é consórcio?
Grupo de pessoas físicas ou jurídicas que se reúnem, para aquisição
de bens através de suas contribuições mensais dentro de um período
pré-estabelecido.
Quem regulamenta e fiscaliza o sistema? O sistema de consórcio é regularizado e fiscalizado pelo Banco
Central.
Posso adquirir mais de uma carta de crédito? Sim, o consórcio lhe dá a possibilidade de adquirir mais de uma carta
de crédito.
A Porto Seguro oferece seguro de vida aos seus consorciados?
Quais são as coberturas? Sim, cobertura por morte natural ou acidental e invalidez, permanente
e total por acidente. Por se tratar de seguro prestamista, ocorrendo
sinistro o saldo devedor será totalmente quitado.
Qual o índice de correção de parcelas? E em que periodicidade
ocorrem os reajustes?
Imóveis - Corrigido pelo INCC
(Índice Nacional da Construção Civil) a cada período de 12 meses a
contar da data de constituição do grupo. Autos - Corrigido de acordo com
a tabela do fabricante.
Posso antecipar pagamentos? Sim, o consorciado poderá antecipar o pagamento do saldo devedor na
ordem inversa a contar da última.
O que é carta de crédito? Carta de crédito é um documento representativo do valor disponível
para a aquisição do bem.
Quando é disponibilizada a carta de crédito? A carta de crédito é disponibilizada para compra do bem após
apresentação das garantias e documentações previstas no regulamento.
Como posso utilizar minha carta de crédito?
Consórcio auto - Poderá adquirir
automóveis, utilitários, caminhões e outros veículos automotores,
novos e usados (até 03 anos de uso a contar da data da fabricação).
Consórcio Imóvel - Poderá ser
adquirido imóvel residencial comercial ou veraneio, novo ou usado,
terreno, ou ainda para construção ou reforma.
Em que local? O bem poderá ser adquirido em todo Território Nacional.
O bem é avaliado? Sim, no caso de imóvel será avaliado por engenheiro autorizado pela
Porto Seguro Consórcio e no caso de veículos usados o consorciado
deverá apresentar avaliações de uma concessionárias autorizado.
O bem é utilizado como garantia? Sim, o imóvel ficará hipotecado e o veículo alienado até a quitação do
saldo devedor.
Posso adquirir um bem de menor valor que minha carta de crédito? Sim, o consorciado contemplado destinará a diferença do crédito para
pagar parcelas vincendas, na ordem inversa a contar da última, ou se
tiver quitado seu saldo devedor, a mesma ser -lhe -á restituída em
dinheiro.
Posso utilizar o FGTS no meu plano de consórcio de imóveis? Sim, o FGTS pode ser utilizado para complemento do crédito e pagamento
de lance, desde que cumpridas as normas estabelecidas pela Curadoria
da Caixa Econômica Federal.
Existe algum plano para quem paga aluguel? Sim, a Porto Seguro Consórcio possui o Plano Aluguel + Fácil que
oferece condições diferenciadas, com parcelas reduzidas até a
contemplação, facilitando assim, seu planejamento para aquisição do
bem.
Como é realizado o sorteio? O 1º sorteio é realizado na 1ª assembléia de constituição do grupo. A partir da 2ª assembléia a contemplação por sorteio ocorre
mensalmente através da extração da Loteria Federal.
Como ofertar lance? O lance pode ser ofertado: * Pessoalmente no momento da assembléia * Via internet * Via Fax * Via disk cota (atendimento eletrônico) *Até 12 horas antes da assembléia
Qual o crédito utilizado para apuração do lance vencedor? Os lances deverão ser ofertados em percentuais sobre o valor do
crédito mais as devidas taxas. É considerado vencedor o lance que
representar o maior percentual de amortização.
Como será contabilizado meu lance no plano de consórcio? Os recursos provenientes de lance vencedor serão considerados como
antecipação de parcela na ordem inversa a contar da última, ou diluído
proporcionalmente nas parcelas vincendas, a critério do consorciado.
O que é lance diluído? Ao ser contemplado por lance, você poderá optar entre reduzir o prazo
de pagamento ou continuar pagando pelo mesmo prazo, reduzindo o valor
da parcela. Condição válida apenas para o Consórcio de Imóveis.
Posso utilizar parte do crédito como lance? Sim, o consorciado pode utilizar até 30% do seu crédito para pagamento
do seu lance (exceto plano especial e Consórcio de Automóvel).
Como será a contemplação? A contemplação será realizada mensalmente por meio de sorteio e lance
de acordo com a disponibilidade financeira do grupo.
Quais os procedimentos após a contemplação? Na contemplação por sorteio o consorciado receberá uma carta
explicativa com as informações necessárias para obtenção da carta de
crédito e em caso de contemplação por lance o consorciado terá prazo
de 24 horas a partir da expedição do telegrama para pagamento do
lance.
Após a contemplação, tenho prazo definido para a aquisição do
bem? Não, o consorciado poderá adquirir o bem a qualquer momento. Alertamos
que a partir da contemplação o crédito somente será atualizado com os
rendimentos das aplicações financeiras.
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