Porto Seguro Consórcio Imóvel

   

Conheça as novas regras do Consórcio

 A Porto Seguro Consórcio ajuda você a entender as principais mudanças ocorridas no sistema de consórcios no Brasil com a entrada da “Nova Lei dos Consórcios” (Lei nº 11.795/2008), que está em vigor desde o dia 6 de fevereiro. Entre os principais destaques, estão a possibilidade de contratar um consórcio para adquirir serviços (uma viagem, por exemplo) e de utilizar a cota adquirida para quitar financiamentos. Confira:
 

·         Há novas modalidades de consórcio?
Uma das principais mudanças proporcionadas pela nova lei é a abertura do mercado de consórcios para os segmentos de serviços. Antes, apenas bens móveis e imóveis podiam ser adquiridos via consórcio, como veículos, equipamentos e imóveis. Agora, as administradoras podem criar, por exemplo, consórcio para quem quer fazer uma cirurgia plástica, prótese dentária, viagens, cursos de MBA, entre outros. Portanto, fique atento aos lançamentos da Porto Seguro Consórcio.

·         Em caso de desistência, quando o cliente recebe o dinheiro de volta?
Quem desistir poderá continuar participando dos sorteios, da mesma forma que os demais integrantes do grupo. O cliente receberá o valor pago assim que for sorteado.

·         Essas mudanças são válidas tanto para grupos novos quanto para grupos em andamento?
Não. As mudanças estabelecidas pela Nova Lei dos Consórcios são válidas apenas para grupos novos. Para que os grupos em andamento adotem as novas regras, é necessário que os integrantes realizem uma Assembleia Geral Extraordinária e decidam se querem ou não as mudanças.

·         O consórcio poderá ser utilizado para quitação de financiamentos?
Sim, os novos grupos terão essa possibilidade. Mas para isso, o bem financiado deve ser o mesmo do consórcio e também precisa estar em nome do mesmo comprador. O valor só poderá ser utilizado se for suficiente para quitação total do financiamento.

·         Quanto ao FGTS. O consorciado pode utilizá-lo para quitar as parcelas do consórcio?
Nesse caso, continua valendo a regra atual, que prevê a utilização do FGTS em lances e para complemento da carta de crédito.

 

 PERGUNTAS MAIS FREQUENTES

 
O que é consórcio?
Grupo de pessoas físicas ou jurídicas que se reúnem, para aquisição de bens através de suas contribuições mensais dentro de um período pré-estabelecido.

Quem regulamenta e fiscaliza o sistema?
O sistema de consórcio é regularizado e fiscalizado pelo Banco Central.

Posso adquirir mais de uma carta de crédito?
Sim, o consórcio lhe dá a possibilidade de adquirir mais de uma carta de crédito.

A Porto Seguro oferece seguro de vida aos seus consorciados? Quais são as coberturas?
Sim, cobertura por morte natural ou acidental e invalidez, permanente e total por acidente. Por se tratar de seguro prestamista, ocorrendo sinistro o saldo devedor será totalmente quitado.

Qual o índice de correção de parcelas? E em que periodicidade ocorrem os reajustes?
Imóveis - Corrigido pelo INCC (Índice Nacional da Construção Civil) a cada período de 12 meses a contar da data de constituição do grupo.
Autos - Corrigido de acordo com a tabela do fabricante.

Posso antecipar pagamentos?
Sim, o consorciado poderá antecipar o pagamento do saldo devedor na ordem inversa a contar da última.

O que é carta de crédito?
Carta de crédito é um documento representativo do valor disponível para a aquisição do bem.

Quando é disponibilizada a carta de crédito?
A carta de crédito é disponibilizada para compra do bem após apresentação das garantias e documentações previstas no regulamento.

Como posso utilizar minha carta de crédito?
Consórcio auto - Poderá adquirir automóveis, utilitários, caminhões e outros veículos automotores, novos e usados (até 03 anos de uso a contar da data da fabricação).
Consórcio Imóvel - Poderá ser adquirido imóvel residencial comercial ou veraneio, novo ou usado, terreno, ou ainda para construção ou reforma.

Em que local?
O bem poderá ser adquirido em todo Território Nacional.

O bem é avaliado?
Sim, no caso de imóvel será avaliado por engenheiro autorizado pela Porto Seguro Consórcio e no caso de veículos usados o consorciado deverá apresentar avaliações de uma concessionárias autorizado.

O bem é utilizado como garantia?
Sim, o imóvel ficará hipotecado e o veículo alienado até a quitação do saldo devedor.

Posso adquirir um bem de menor valor que minha carta de crédito?
Sim, o consorciado contemplado destinará a diferença do crédito para pagar parcelas vincendas, na ordem inversa a contar da última, ou se tiver quitado seu saldo devedor, a mesma ser -lhe -á restituída em dinheiro.

Posso utilizar o FGTS no meu plano de consórcio de imóveis?
Sim, o FGTS pode ser utilizado para complemento do crédito e pagamento de lance, desde que cumpridas as normas estabelecidas pela Curadoria da Caixa Econômica Federal.

Existe algum plano para quem paga aluguel?
Sim, a Porto Seguro Consórcio possui o Plano Aluguel + Fácil que oferece condições diferenciadas, com parcelas reduzidas até a contemplação, facilitando assim, seu planejamento para aquisição do bem.

Como é realizado o sorteio?
O 1º sorteio é realizado na 1ª assembléia de constituição do grupo.
A partir da 2ª assembléia a contemplação por sorteio ocorre mensalmente através da extração da Loteria Federal.

Como ofertar lance?
O lance pode ser ofertado:
* Pessoalmente no momento da assembléia
* Via internet
* Via Fax
* Via disk cota (atendimento eletrônico)
*Até 12 horas antes da assembléia

Qual o crédito utilizado para apuração do lance vencedor?
Os lances deverão ser ofertados em percentuais sobre o valor do crédito mais as devidas taxas. É considerado vencedor o lance que representar o maior percentual de amortização.

Como será contabilizado meu lance no plano de consórcio?
Os recursos provenientes de lance vencedor serão considerados como antecipação de parcela na ordem inversa a contar da última, ou diluído proporcionalmente nas parcelas vincendas, a critério do consorciado.

O que é lance diluído?
Ao ser contemplado por lance, você poderá optar entre reduzir o prazo de pagamento ou continuar pagando pelo mesmo prazo, reduzindo o valor da parcela. Condição válida apenas para o Consórcio de Imóveis.

Posso utilizar parte do crédito como lance?
Sim, o consorciado pode utilizar até 30% do seu crédito para pagamento do seu lance (exceto plano especial e Consórcio de Automóvel).

Como será a contemplação?
A contemplação será realizada mensalmente por meio de sorteio e lance de acordo com a disponibilidade financeira do grupo.

Quais os procedimentos após a contemplação?
Na contemplação por sorteio o consorciado receberá uma carta explicativa com as informações necessárias para obtenção da carta de crédito e em caso de contemplação por lance o consorciado terá prazo de 24 horas a partir da expedição do telegrama para pagamento do lance.

Após a contemplação, tenho prazo definido para a aquisição do bem?
Não, o consorciado poderá adquirir o bem a qualquer momento. Alertamos que a partir da contemplação o crédito somente será atualizado com os rendimentos das aplicações financeiras.